Prisão perpétua a la
brasileira
Como é do conhecimento de todos a Constituição da Republica
Federativa do Brasil reza que não haverá pena de morte (salvo os
casos elencados) e nem prisão perpétua. E é justamente nesse ponto
que gostaria de fazer um breve comentário. Ao realizar meu trabalho
de conclusão de curso na Acadêmia deparei-me com um artigo muito
interessante sob as condições dos manicômios judiciais, leia-se
hospitais de custódia, onde pessoas em conflito com a lei, sejam
elas de alta periculosidade que sofrem de transtornos mentais ou
simplesmente pessoas que cometeram crimes de menor potencial ofensivo
e lesivo, mas detentoras de alguma patologia psiquica, estão
amontoadas e esquecidas nesses lugares que são verdadeiros depósitos
de dejetos humanos. Sem recuperação, sem acompanhamento
profissional, sem amparo do Estado e condenados a uma “prisão
perpétua a la brasileira”, citarei citando a fonte alguns casos
concretos e reais que chamaram-me muita atenção e deixou indignado
pela cruel que essas pessoas são tratadas independente do crime que
cometeram e uma afronta claro aos direitos humanos. E o que é mais
estarrecedor, todo mundo sabe e ninguém faz nada, porque enquanto
eles estiverem esquecidos lá, não nos incomoda, que morram a míngua
e a vida segue em frente. Ai falamos na dogmática jurídica do
direito a vida, dos princípios da isonomia, da imparcialidade, da
ampla defesa, do direito a vida, a educação e SAÚDE. Temos aqui um
caso claro de caos na saúde pública. Observe que se na esfera
jurídica de âmbito penal e constitucional o caso é gravíssimo, o
que refere-se então a saúde pública e politicas públicas não
consigo nem palavras para descrever o abismo que esses hospitais de
custódia se encontram.
No Brasil, o tempo máximo de prisão é de 30 anos, preceitua o
código penal pátrio , no seu artigo 75, porém essa é uma norma jurídica que não
vale e nem aplica para pessoas internadas nos manicômios judiciais,
pois lá o código penal "paralelo" e a constituição "paralela" define
uma regra clara: "internado sob sabe quando entra, mas NUNCA quando
vão sair e em que condições irão sair, se sair."
“Geraldo*
passou as últimas três décadas da vida atrás das grades por ter
furtado uma pasta de documentos com 100
cruzeiros,
o que corresponderia hoje a menos
de R$ 15.
Pela insignificância do crime, o homem, de 58 anos, que permanece
detido em Porto Alegre (RS), nem deveria ter sido trancafiado. Uma
característica, porém, diferencia Geraldo da maioria dos demais
brasileiros. Ele
sofre de esquizofrenia paranoide
e algum retardo
mental.
Embora o ordenamento jurídico recomende tratamento para pessoas com
distúrbios psiquiátricos, e não cadeia, a vida real tem se
encarregado de condená-las à prisão perpétua.”
Princípio da Insignificância (crime de bagatela)
Descrição
do Verbete: o princípio da insignificância tem o sentido
de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, ou seja, não
considera o ato praticado como um crime, por isso, sua aplicação
resulta na absolvição do réu e não apenas na diminuição e
substituição da pena ou não sua não aplicação. Para ser
utilizado, faz-se necessária a presença de certos requisitos, tais
como: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma
periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de
reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão
jurídica provocada (exemplo: o furto de algo de baixo valor). Sua
aplicação decorre no sentido de que o direito penal não se deve
ocupar de condutas que produzam resultado cujo desvalor - por não
importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não
represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do
bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social.
http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=P&id=491
Esse
é o entendimento da suprema corte brasileira, mas sua aplicação na
vida prática demonstra ser bem diferente, onde verdadeiramente a
justiça é CEGA, e os magistrados e operadores do Direito também.
Observe as palavras da Eminente Ministra do STF, Carmem Lúcia:
"A tipicidade penal não pode ser percebida como o trivial
exercício de adequação do fato concreto à norma abstrata. Além
da correspondência formal, para a configuração da tipicidade, é
necessária uma análise materialmente valorativa das circunstâncias
do caso concreto, no sentido de se verificar a ocorrência de alguma
lesão grave, contundente e penalmente relevante do bem jurídico
tutelado" (STF, HC n.º 97.772/RS, 1.ª Turma, Rel. Min. CÁRMEN
LÚCIA, DJe de 19/11/2009.)
Diante do fundamento
jurídico posto, o que se encontra na vida real, é o que nos relata
dados passados pelo Departamento Penitenciário Nacional, órgão
pertencente ao Ministério da Justiça:
"Existem
hoje no Brasil cerca de 5 mil pessoas em manicômios judiciários,
também chamados de hospitais de custódia, distribuídos em 17
unidades da Federação. A média de internação nesses locais, onde
reina a lógica prisional no lugar da médica, ultrapassa uma década.
É fácil encontrar gente com 20, 30 e até 40 anos nas instituições.
Na gíria dos próprios pacientes, viraram “patrimônio”, sumiram
socialmente. “Como em boa parte dos crimes, a ocorrência se dá no
contexto familiar, o processo de retorno à casa é muito complicado.
Às vezes, você já tem o laudo médico recomendando a desinternação
do paciente, mas não há para onde mandá-lo”, explica Ana
Cristina de Alencar, do Departamento Penitenciário Nacional (Depen)."
“Patrimônio”
esse é o adjetivo usado. É correto isso? É moralmente aceitável?
Para boa parcela da sociedade a resposta é SIM, pois isso não me
incomoda, são marginais, estão lá, estou seguro aqui, assim pensam
alguns. Mas para aqueles que operam o Direito e para os administram
ou deveriam administrar a justiça, o pensamento deveria ser mais
humanístico, ainda que cause assombro e revolta em alguns. Pois a
sociedade, o homem médio não vê a aplicação do direito como seus
operados e aqueles que estão inseridos no sistema veem, existe uma
visão e uma aceitação diferenciada, e justamente nesse ponto que
não podemos nos igualar aos demais. Não estou aqui e nem vou
defender o crime e nem o criminoso, defendo sim a aplicação correta
do direito dentro das suas hermeneuticas jurídicas e
constitucionais. “Dai a César o que é de César”, parafraseando
o versículo público no seu direito canônico, por assim dizer.
"É
o que ocorre com Alberto*, há 32 anos no Hospital de Custódia e
Tratamento Psiquiátrico Heitor Carrilho, no Rio de Janeiro.
Internado desde 1977, por homicídio, o homem que entrou aos 31 anos
na cadeia e hoje tem 63 já sonhou em ganhar as ruas, gozar a
liberdade, com o aval dos médicos da instituição. “Do ponto de
vista psicológico, apresenta condições de ser desinternado…”,
repetem dezenas de laudos anexados ao prontuário dele desde a década
de 1990. Mas o exame de saúde positivo, que assegura a estabilidade
de sua esquizofrenia, não é suficiente para libertar Alberto. Na
hora de autorizar o livramento, os juízes também avaliam o vínculo
familiar. Na falta dele, costumam negar a “alta”.
"Hoje, o
homem que passou mais da metade da vida preso anda amuado em sua
cama. “Estou dormindo”, diz Alberto, para abreviar o papo, na
cela dividida com três internos. Já Geraldo, trancafiado em Porto
Alegre há 30 anos por causa de aproximadamente R$ 15, planeja coisas
comuns para o dia em que puder ser livre. “Quero trabalhar e
dançar. Em casa, porque nos bailes a gente gasta dinheiro”,
adverte. Ele conta que era bom no forró, até o episódio do furto.
“Foi uma confusão de uma pasta no centro”, comenta Geraldo, que
tinha histórico de 12 internações em hospitais psiquiátricos
antes de ser levado ao manicômio judiciário."
Concluindo
o relatório do DEPEN pinta numa tela o contraste da realidade em
todo país:
"Cadeados.
O ambiente nessas instituições se diferencia do funcionamento de
qualquer penitenciária por um único detalhe. Durante o dia, a
maioria dos internos pode caminhar em áreas coletivas. Esquemas de
segurança são menos rigorosos, até porque dificilmente há
tentativas de fuga. Ao fim da tarde, entretanto, agentes carcereiros,
e não funcionários da saúde, passam os cadeados nas celas, que
deveriam ser enfermarias. A precariedade das instalações assusta
olhos pouco habituados ao caos dos presídios. Roupas penduradas nas
celas e muitas garrafas plásticas de refrigerante repetem-se a cada
cubículo. “Eles pegam água no bebedouro, lá embaixo (no pátio),
para passar a noite”, explica o inspetor Paulo Roberto Figueiredo,
do Heitor Carrilho, no Rio, onde estão em torno de 160 pacientes
hoje."
"Duplo
estigma “A administração dos hospitais de custódia continua
ligada à gestão prisional e não à saúde. Por que essa diferença
entre o paciente que praticou crime e o que não praticou? A Lei
10.216 (que rege o atendimento em saúde mental no país) não faz
essa distinção”, critica Carmen Sílvia Barros, defensora pública
em São Paulo. Diretor do IPF, o psiquiatra Rogério Cardoso concorda
com o raciocínio, mas tem dúvidas sobre a perspectiva de melhora.
“Teoricamente, seria melhor se o sistema estivesse com a saúde,
mas do jeito que anda a prestação de serviços na área nem dá
para saber”, alfineta o médico."
Durmamos
em paz. Não é com a gente, são apenas criminosos."Quem que não
tiver pecados que atire a primeira pedra”, mas uma reflexão posta
pelo direito canônico real. Para evoluirmos com sociedade, precisamo individualmente evoluirmos como seres humanos. Pondere e faça alguma coisa!!!
Fonte consultada: