sábado, 20 de outubro de 2012

"O Grito das Prisões"



Você pode dizer que esse problema não é seu. Eu concordo! Mas as consequências quem irá sofrer somos nós, tenha certeza disso. Eles são vítimas do Estado, vítimas de um sistema punitivo falido e nós seremos as vítimas do que esta sendo produzido nos presídios brasileiros, que amanhã ou depois as manchetes nos jornais estaram chamando de Monstros. Mas quem são os verdadeiros Monstros??? Existem culpados? Existem criminosos irecuperaveís? Merecem punição? Claro que sim! Mas pensem, ponderem e tire suas próprias conclusões. Assista e divulgue!

VERA ANDRADE - Análise Criminológica da Reforma Penal



Excelente palestra da Drª Vera Andrade sob a Reforma Penal. Uma verdade que a mídia e os meios de comunicação não divulgam. Perdem-se tempo com novelas e programas atrofiadores de mentes que impedem e não permitem que o brasileiro não veja além. Enquanto estivermos presos a política feudal moderna do vale gás, vale pão, bolsa isso e bolsa aquilo como instrumento de voto e de cabresto sob a falsa ótica de politica pública e ações afirmativas, nossa sociedade estara acorrentada as mazelas sociais imposta pelos Senhores Feudais modernos. Pra que uma nação que pensa e opina?! Isso, segundo entender destes Senhores Feudais, gera instabilidade politica, gera inconformismo, gera rebeldia, a verdade nua e crua é que, gera sim LIBERDADE de pensamento e opinião, gera RESULTADOS nas urnas, gera MORALIZAÇÃO social e politica. Acorda Brasil!!! Assistam e divulguem.

sexta-feira, 12 de outubro de 2012

PAPO DE POLÍCIA - 1º EPISÓDIO (PRIMEIRA TEMPORADA)



Nação, bom dia!
Divulgo aqui um excelente trabalho realizado pelo AfroReggae e o policial civil Beto Chaves, que hoje tenho o prazer de dizer que é um novo amigo fiz. Um ser humano extraordinário, uma visão de vida, de mundo, da sociedade de forma fantástica. Beto sou teu fã meu irmão. Parabéns!!! Assistamsão sete epsódios que valem a pena assistir e tirar suas conclusões.

Publicado em 07/03/2012 por
O programa conta com sete episódios que foram totalmente filmados no Complexo do Alemão. O policial Beto Chaves é o protagonista e troca suas armas para conhecer e mostrar um outro lado do Complexo nunca antes revelado. "Papo de Polícia" tem direção de Rafael Dragaud, também diretor do consagrado "Conexões Urbanas". Confira o Papo de Polícia!

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CONEXÕES URBANAS - POLÍCIA - PARTE 01 DE 03


A partir de 23 de outubro foi dada a largada para a segunda temporada do Conexões Urbanas no Multishow. As gravações tiveram início em setembro e o programa voltou ao ar dia 23 de outubro, sempre às sextas-feiras, às 23h. Nesta temporada, com 13 episódios, o coordenador-executivo do AfroReggae, Jose Junior, mostra de perto o conflito nas favelas do Rio - sob o ponto de vista da polícia e do bandido. Entre outros temas, o programa aborda ainda a pirataria sob o prisma da inclusão, o jornalismo em áreas de conflito, a importância dos negros na moda brasileira, o genocídio em Darfur, no Sudão e o trabalho desenvolvido pelo Nós do Morro, que há mais de 20 anos promove acesso à arte a e cultura.

O Conexões é apresentado por Jose Junior. Rafael Dragaud assina a direção e a produção é do AfroReggae. O programa aborda temas complexos de forma descontraída.

O Programa Conexões Urbanas vai ao ar no Multishow todas as sextas-feiras às 23h.

Siga Jose Junior no Twitter: http://twitter.com/JJAfroReggae

Patrocínio: Banco Real/Grupo Santander, Petrobras e Governo do Estado do Rio de Janeiro

Edição do Programa: Multishow

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CONEXÕES URBANAS - AFROREGGAE

Colegas, venho aqui divulgar um excelente trabalho do AfroReggae. Como é uma sequência, assistam, é muito bom, nos dá uma visão de vida e da realidade do nosso país. Hoje em tese, como muitos gostam de acreditar, é uma realidade do Rio de Janeiro, mas Brasília e outros Estados não vivem longe disso, vivem sim numa situação velada, discreta, mas quem esta no dia a dia nas ruas, inserido no sistema, sabe que nãoé bem assim. Parabéns ao AfroReggae.

http://www.youtube.com/watch?v=yesNppm4y9s


Enviado por em 16/12/2009
A partir de 23 de outubro foi dada a largada para a segunda temporada do Conexões Urbanas no Multishow. As gravações tiveram início em setembro e o programa voltou ao ar dia 23 de outubro, sempre às sextas-feiras, às 23h. Nesta temporada, com 13 episódios, o coordenador-executivo do AfroReggae, Jose Junior, mostra de perto o conflito nas favelas do Rio - sob o ponto de vista da polícia e do bandido. Entre outros temas, o programa aborda ainda a pirataria sob o prisma da inclusão, o jornalismo em áreas de conflito, a importância dos negros na moda brasileira, o genocídio em Darfur, no Sudão e o trabalho desenvolvido pelo Nós do Morro, que há mais de 20 anos promove acesso à arte a e cultura.

O Conexões é apresentado por Jose Junior. Rafael Dragaud assina a direção e a produção é do AfroReggae. O programa aborda temas complexos de forma descontraída.

O Programa Conexões Urbanas vai ao ar no Multishow todas as sextas-feiras às 23h.

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PRISÃO PERPÉTUA A LA BRASILERA


Prisão perpétua a la brasileira


Como é do conhecimento de todos a Constituição da Republica Federativa do Brasil reza que não haverá pena de morte (salvo os casos elencados) e nem prisão perpétua. E é justamente nesse ponto que gostaria de fazer um breve comentário. Ao realizar meu trabalho de conclusão de curso na Acadêmia deparei-me com um artigo muito interessante sob as condições dos manicômios judiciais, leia-se hospitais de custódia, onde pessoas em conflito com a lei, sejam elas de alta periculosidade que sofrem de transtornos mentais ou simplesmente pessoas que cometeram crimes de menor potencial ofensivo e lesivo, mas detentoras de alguma patologia psiquica, estão amontoadas e esquecidas nesses lugares que são verdadeiros depósitos de dejetos humanos. Sem recuperação, sem acompanhamento profissional, sem amparo do Estado e condenados a uma “prisão perpétua a la brasileira”, citarei citando a fonte alguns casos concretos e reais que chamaram-me muita atenção e deixou indignado pela cruel que essas pessoas são tratadas independente do crime que cometeram e uma afronta claro aos direitos humanos. E o que é mais estarrecedor, todo mundo sabe e ninguém faz nada, porque enquanto eles estiverem esquecidos lá, não nos incomoda, que morram a míngua e a vida segue em frente. Ai falamos na dogmática jurídica do direito a vida, dos princípios da isonomia, da imparcialidade, da ampla defesa, do direito a vida, a educação e SAÚDE. Temos aqui um caso claro de caos na saúde pública. Observe que se na esfera jurídica de âmbito penal e constitucional o caso é gravíssimo, o que refere-se então a saúde pública e politicas públicas não consigo nem palavras para descrever o abismo que esses hospitais de custódia se encontram.

No Brasil, o tempo máximo de prisão é de 30 anos, preceitua o código penal pátrio , no seu artigo 75, porém essa é uma norma jurídica que não vale e nem aplica para pessoas internadas nos manicômios judiciais, pois lá o código penal "paralelo" e a constituição "paralela" define uma regra clara: "internado sob sabe quando entra, mas NUNCA quando vão sair e em que condições irão sair, se sair."

Geraldo* passou as últimas três décadas da vida atrás das grades por ter furtado uma pasta de documentos com 100 cruzeiros, o que corresponderia hoje a menos de R$ 15. Pela insignificância do crime, o homem, de 58 anos, que permanece detido em Porto Alegre (RS), nem deveria ter sido trancafiado. Uma característica, porém, diferencia Geraldo da maioria dos demais brasileiros. Ele sofre de esquizofrenia paranoide e algum retardo mental. Embora o ordenamento jurídico recomende tratamento para pessoas com distúrbios psiquiátricos, e não cadeia, a vida real tem se encarregado de condená-las à prisão perpétua.”

Princípio da Insignificância (crime de bagatela)

Descrição do Verbete: o princípio da insignificância tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, ou seja, não considera o ato praticado como um crime, por isso, sua aplicação resulta na absolvição do réu e não apenas na diminuição e substituição da pena ou não sua não aplicação. Para ser utilizado, faz-se necessária a presença de certos requisitos, tais como: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (exemplo: o furto de algo de baixo valor). Sua aplicação decorre no sentido de que o direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado cujo desvalor - por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social. http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=P&id=491
Esse é o entendimento da suprema corte brasileira, mas sua aplicação na vida prática demonstra ser bem diferente, onde verdadeiramente a justiça é CEGA, e os magistrados e operadores do Direito também. Observe as palavras da Eminente Ministra do STF, Carmem Lúcia:

"A tipicidade penal não pode ser percebida como o trivial exercício de adequação do fato concreto à norma abstrata. Além da correspondência formal, para a configuração da tipicidade, é necessária uma análise materialmente valorativa das circunstâncias do caso concreto, no sentido de se verificar a ocorrência de alguma lesão grave, contundente e penalmente relevante do bem jurídico tutelado" (STF, HC n.º 97.772/RS, 1.ª Turma, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, DJe de 19/11/2009.)

Diante do fundamento jurídico posto, o que se encontra na vida real, é o que nos relata dados passados pelo Departamento Penitenciário Nacional, órgão pertencente ao Ministério da Justiça:

"Existem hoje no Brasil cerca de 5 mil pessoas em manicômios judiciários, também chamados de hospitais de custódia, distribuídos em 17 unidades da Federação. A média de internação nesses locais, onde reina a lógica prisional no lugar da médica, ultrapassa uma década. É fácil encontrar gente com 20, 30 e até 40 anos nas instituições. Na gíria dos próprios pacientes, viraram “patrimônio”, sumiram socialmente. “Como em boa parte dos crimes, a ocorrência se dá no contexto familiar, o processo de retorno à casa é muito complicado. Às vezes, você já tem o laudo médico recomendando a desinternação do paciente, mas não há para onde mandá-lo”, explica Ana Cristina de Alencar, do Departamento Penitenciário Nacional (Depen)."

                 Patrimônio” esse é o adjetivo usado. É correto isso? É moralmente aceitável? Para boa parcela da sociedade a resposta é SIM, pois isso não me incomoda, são marginais, estão lá, estou seguro aqui, assim pensam alguns. Mas para aqueles que operam o Direito e para os administram ou deveriam administrar a justiça, o pensamento deveria ser mais humanístico, ainda que cause assombro e revolta em alguns. Pois a sociedade, o homem médio não vê a aplicação do direito como seus operados e aqueles que estão inseridos no sistema veem, existe uma visão e uma aceitação diferenciada, e justamente nesse ponto que não podemos nos igualar aos demais. Não estou aqui e nem vou defender o crime e nem o criminoso, defendo sim a aplicação correta do direito dentro das suas hermeneuticas jurídicas e constitucionais. “Dai a César o que é de César”, parafraseando o versículo público no seu direito canônico, por assim dizer.

                  "É o que ocorre com Alberto*, há 32 anos no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico Heitor Carrilho, no Rio de Janeiro. Internado desde 1977, por homicídio, o homem que entrou aos 31 anos na cadeia e hoje tem 63 já sonhou em ganhar as ruas, gozar a liberdade, com o aval dos médicos da instituição. “Do ponto de vista psicológico, apresenta condições de ser desinternado…”, repetem dezenas de laudos anexados ao prontuário dele desde a década de 1990. Mas o exame de saúde positivo, que assegura a estabilidade de sua esquizofrenia, não é suficiente para libertar Alberto. Na hora de autorizar o livramento, os juízes também avaliam o vínculo familiar. Na falta dele, costumam negar a “alta”.

                 "Hoje, o homem que passou mais da metade da vida preso anda amuado em sua cama. “Estou dormindo”, diz Alberto, para abreviar o papo, na cela dividida com três internos. Já Geraldo, trancafiado em Porto Alegre há 30 anos por causa de aproximadamente R$ 15, planeja coisas comuns para o dia em que puder ser livre. “Quero trabalhar e dançar. Em casa, porque nos bailes a gente gasta dinheiro”, adverte. Ele conta que era bom no forró, até o episódio do furto. “Foi uma confusão de uma pasta no centro”, comenta Geraldo, que tinha histórico de 12 internações em hospitais psiquiátricos antes de ser levado ao manicômio judiciário."

Concluindo o relatório do DEPEN pinta numa tela o contraste da realidade em todo país:

"Cadeados. O ambiente nessas instituições se diferencia do funcionamento de qualquer penitenciária por um único detalhe. Durante o dia, a maioria dos internos pode caminhar em áreas coletivas. Esquemas de segurança são menos rigorosos, até porque dificilmente há tentativas de fuga. Ao fim da tarde, entretanto, agentes carcereiros, e não funcionários da saúde, passam os cadeados nas celas, que deveriam ser enfermarias. A precariedade das instalações assusta olhos pouco habituados ao caos dos presídios. Roupas penduradas nas celas e muitas garrafas plásticas de refrigerante repetem-se a cada cubículo. “Eles pegam água no bebedouro, lá embaixo (no pátio), para passar a noite”, explica o inspetor Paulo Roberto Figueiredo, do Heitor Carrilho, no Rio, onde estão em torno de 160 pacientes hoje."
"Duplo estigma “A administração dos hospitais de custódia continua ligada à gestão prisional e não à saúde. Por que essa diferença entre o paciente que praticou crime e o que não praticou? A Lei 10.216 (que rege o atendimento em saúde mental no país) não faz essa distinção”, critica Carmen Sílvia Barros, defensora pública em São Paulo. Diretor do IPF, o psiquiatra Rogério Cardoso concorda com o raciocínio, mas tem dúvidas sobre a perspectiva de melhora. “Teoricamente, seria melhor se o sistema estivesse com a saúde, mas do jeito que anda a prestação de serviços na área nem dá para saber”, alfineta o médico."

Durmamos em paz. Não é com a gente, são apenas criminosos."Quem que não tiver pecados que atire a primeira pedra”, mas uma reflexão posta pelo direito canônico real. Para evoluirmos com sociedade, precisamo individualmente evoluirmos como seres humanos. Pondere e faça alguma coisa!!!
Fonte consultada:

Coisa julgada material e sua garantia Constitucional


Decidindo o judiciário a questão em definitivo e cumprido os trâmites procedimentais relacionado à matéria posta, ocorre então o que vem a ser a coisa julgada material. Essa qualidade conferida a sentença judicial, impede o juiz a concluir qualquer coisa de forma diversa, seja qual for o motivo. É um impeditivo jurídico legal que consta na norma. Não cabe mais recurso, pois seu objetivo em via de regra é a segurança jurídica, impedindo assim a eternização dos litígios.

Uma vez que as questões tragas ao processo que envolvam as partes litigantes tenham sido suficientemente analisadas pelo Magistrado e para assegurar o direito real e manter a segurança jurídica, ou seja, decidido seu mérito sendo pronunciada a sentença, faz coisa julgada. Não há mais o que ser discutido naquele processo, nem se pode iniciar um novo processo tendo como foco o mesmo objetivo, senão torna-se algo que não tem fim em sí.

Como nosso ordenamento jurídico tem seus fundamentos no direito romano, é justamente lá que encontramos a origem da coisa julgada material, pois seu surgimento era a justificativa de haver a pacificação social e por fim ao processo. Um exemplo clássico usado nos muitos livros de doutrina é o caso de “A” cobrando indenização de “B” por acidente de trânsito, mas no curso do processo não consegue apresentar qualquer prova de que “B” seja culpado. O juiz julga o pedido improcedente (nega a indenização pedida), “A” não recorre no prazo previsto em lei e a sentença transita em julgado, ocorre então a coisa julgada material, o mérito foi julgado e fixado sua sentença terminativa.

Observa-se nas palavras do Ministro José Delgado “a conceituação da coisa julgada, em face do princípios da moralidade pública e da segurança jurídica”, nasce o binômio justiça-segurança. Isso nos abre uma reflexão a cerca desse instituto, elimando conflitos, dando as partes um tratamento equaneme.

Os efeitos causados dentro e fora do processo pela coisa julgada material tem sua garantia constitucional legitimada pelo bem social e jurídico que ela produz e proporciona, a fim de conferir segurança e efetividade nas relações jurídicas.

Porém, atrelado a essa garantia que a sentença transitada em julgado dá, existe a necessidade do equilíbrio adequado no sistema do processo civil brasileiro. É a celeridade processual. Isso favorece as relações entre os litigantes, produzindo resultados justos de forma ponderada e celeri, cumprindo sua missão pacificadora, certificando aos jurisdicionados que o seu direito está sendo tratado de forma adequada e eficiente, produzindo seus efeitos legais e justos sob a luz do ordenamento jurídico pátrio, mostrando assim que o judiciário tem compromisso com a ética, passando, fortalecendo e mantendo essa credibilidade e transparência.





Fonte Bibliográfica consultada:

www.wikipedia.org/wiki/Coisa_julgada