sexta-feira, 12 de outubro de 2012

PRISÃO PERPÉTUA A LA BRASILERA


Prisão perpétua a la brasileira


Como é do conhecimento de todos a Constituição da Republica Federativa do Brasil reza que não haverá pena de morte (salvo os casos elencados) e nem prisão perpétua. E é justamente nesse ponto que gostaria de fazer um breve comentário. Ao realizar meu trabalho de conclusão de curso na Acadêmia deparei-me com um artigo muito interessante sob as condições dos manicômios judiciais, leia-se hospitais de custódia, onde pessoas em conflito com a lei, sejam elas de alta periculosidade que sofrem de transtornos mentais ou simplesmente pessoas que cometeram crimes de menor potencial ofensivo e lesivo, mas detentoras de alguma patologia psiquica, estão amontoadas e esquecidas nesses lugares que são verdadeiros depósitos de dejetos humanos. Sem recuperação, sem acompanhamento profissional, sem amparo do Estado e condenados a uma “prisão perpétua a la brasileira”, citarei citando a fonte alguns casos concretos e reais que chamaram-me muita atenção e deixou indignado pela cruel que essas pessoas são tratadas independente do crime que cometeram e uma afronta claro aos direitos humanos. E o que é mais estarrecedor, todo mundo sabe e ninguém faz nada, porque enquanto eles estiverem esquecidos lá, não nos incomoda, que morram a míngua e a vida segue em frente. Ai falamos na dogmática jurídica do direito a vida, dos princípios da isonomia, da imparcialidade, da ampla defesa, do direito a vida, a educação e SAÚDE. Temos aqui um caso claro de caos na saúde pública. Observe que se na esfera jurídica de âmbito penal e constitucional o caso é gravíssimo, o que refere-se então a saúde pública e politicas públicas não consigo nem palavras para descrever o abismo que esses hospitais de custódia se encontram.

No Brasil, o tempo máximo de prisão é de 30 anos, preceitua o código penal pátrio , no seu artigo 75, porém essa é uma norma jurídica que não vale e nem aplica para pessoas internadas nos manicômios judiciais, pois lá o código penal "paralelo" e a constituição "paralela" define uma regra clara: "internado sob sabe quando entra, mas NUNCA quando vão sair e em que condições irão sair, se sair."

Geraldo* passou as últimas três décadas da vida atrás das grades por ter furtado uma pasta de documentos com 100 cruzeiros, o que corresponderia hoje a menos de R$ 15. Pela insignificância do crime, o homem, de 58 anos, que permanece detido em Porto Alegre (RS), nem deveria ter sido trancafiado. Uma característica, porém, diferencia Geraldo da maioria dos demais brasileiros. Ele sofre de esquizofrenia paranoide e algum retardo mental. Embora o ordenamento jurídico recomende tratamento para pessoas com distúrbios psiquiátricos, e não cadeia, a vida real tem se encarregado de condená-las à prisão perpétua.”

Princípio da Insignificância (crime de bagatela)

Descrição do Verbete: o princípio da insignificância tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, ou seja, não considera o ato praticado como um crime, por isso, sua aplicação resulta na absolvição do réu e não apenas na diminuição e substituição da pena ou não sua não aplicação. Para ser utilizado, faz-se necessária a presença de certos requisitos, tais como: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (exemplo: o furto de algo de baixo valor). Sua aplicação decorre no sentido de que o direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado cujo desvalor - por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social. http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=P&id=491
Esse é o entendimento da suprema corte brasileira, mas sua aplicação na vida prática demonstra ser bem diferente, onde verdadeiramente a justiça é CEGA, e os magistrados e operadores do Direito também. Observe as palavras da Eminente Ministra do STF, Carmem Lúcia:

"A tipicidade penal não pode ser percebida como o trivial exercício de adequação do fato concreto à norma abstrata. Além da correspondência formal, para a configuração da tipicidade, é necessária uma análise materialmente valorativa das circunstâncias do caso concreto, no sentido de se verificar a ocorrência de alguma lesão grave, contundente e penalmente relevante do bem jurídico tutelado" (STF, HC n.º 97.772/RS, 1.ª Turma, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, DJe de 19/11/2009.)

Diante do fundamento jurídico posto, o que se encontra na vida real, é o que nos relata dados passados pelo Departamento Penitenciário Nacional, órgão pertencente ao Ministério da Justiça:

"Existem hoje no Brasil cerca de 5 mil pessoas em manicômios judiciários, também chamados de hospitais de custódia, distribuídos em 17 unidades da Federação. A média de internação nesses locais, onde reina a lógica prisional no lugar da médica, ultrapassa uma década. É fácil encontrar gente com 20, 30 e até 40 anos nas instituições. Na gíria dos próprios pacientes, viraram “patrimônio”, sumiram socialmente. “Como em boa parte dos crimes, a ocorrência se dá no contexto familiar, o processo de retorno à casa é muito complicado. Às vezes, você já tem o laudo médico recomendando a desinternação do paciente, mas não há para onde mandá-lo”, explica Ana Cristina de Alencar, do Departamento Penitenciário Nacional (Depen)."

                 Patrimônio” esse é o adjetivo usado. É correto isso? É moralmente aceitável? Para boa parcela da sociedade a resposta é SIM, pois isso não me incomoda, são marginais, estão lá, estou seguro aqui, assim pensam alguns. Mas para aqueles que operam o Direito e para os administram ou deveriam administrar a justiça, o pensamento deveria ser mais humanístico, ainda que cause assombro e revolta em alguns. Pois a sociedade, o homem médio não vê a aplicação do direito como seus operados e aqueles que estão inseridos no sistema veem, existe uma visão e uma aceitação diferenciada, e justamente nesse ponto que não podemos nos igualar aos demais. Não estou aqui e nem vou defender o crime e nem o criminoso, defendo sim a aplicação correta do direito dentro das suas hermeneuticas jurídicas e constitucionais. “Dai a César o que é de César”, parafraseando o versículo público no seu direito canônico, por assim dizer.

                  "É o que ocorre com Alberto*, há 32 anos no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico Heitor Carrilho, no Rio de Janeiro. Internado desde 1977, por homicídio, o homem que entrou aos 31 anos na cadeia e hoje tem 63 já sonhou em ganhar as ruas, gozar a liberdade, com o aval dos médicos da instituição. “Do ponto de vista psicológico, apresenta condições de ser desinternado…”, repetem dezenas de laudos anexados ao prontuário dele desde a década de 1990. Mas o exame de saúde positivo, que assegura a estabilidade de sua esquizofrenia, não é suficiente para libertar Alberto. Na hora de autorizar o livramento, os juízes também avaliam o vínculo familiar. Na falta dele, costumam negar a “alta”.

                 "Hoje, o homem que passou mais da metade da vida preso anda amuado em sua cama. “Estou dormindo”, diz Alberto, para abreviar o papo, na cela dividida com três internos. Já Geraldo, trancafiado em Porto Alegre há 30 anos por causa de aproximadamente R$ 15, planeja coisas comuns para o dia em que puder ser livre. “Quero trabalhar e dançar. Em casa, porque nos bailes a gente gasta dinheiro”, adverte. Ele conta que era bom no forró, até o episódio do furto. “Foi uma confusão de uma pasta no centro”, comenta Geraldo, que tinha histórico de 12 internações em hospitais psiquiátricos antes de ser levado ao manicômio judiciário."

Concluindo o relatório do DEPEN pinta numa tela o contraste da realidade em todo país:

"Cadeados. O ambiente nessas instituições se diferencia do funcionamento de qualquer penitenciária por um único detalhe. Durante o dia, a maioria dos internos pode caminhar em áreas coletivas. Esquemas de segurança são menos rigorosos, até porque dificilmente há tentativas de fuga. Ao fim da tarde, entretanto, agentes carcereiros, e não funcionários da saúde, passam os cadeados nas celas, que deveriam ser enfermarias. A precariedade das instalações assusta olhos pouco habituados ao caos dos presídios. Roupas penduradas nas celas e muitas garrafas plásticas de refrigerante repetem-se a cada cubículo. “Eles pegam água no bebedouro, lá embaixo (no pátio), para passar a noite”, explica o inspetor Paulo Roberto Figueiredo, do Heitor Carrilho, no Rio, onde estão em torno de 160 pacientes hoje."
"Duplo estigma “A administração dos hospitais de custódia continua ligada à gestão prisional e não à saúde. Por que essa diferença entre o paciente que praticou crime e o que não praticou? A Lei 10.216 (que rege o atendimento em saúde mental no país) não faz essa distinção”, critica Carmen Sílvia Barros, defensora pública em São Paulo. Diretor do IPF, o psiquiatra Rogério Cardoso concorda com o raciocínio, mas tem dúvidas sobre a perspectiva de melhora. “Teoricamente, seria melhor se o sistema estivesse com a saúde, mas do jeito que anda a prestação de serviços na área nem dá para saber”, alfineta o médico."

Durmamos em paz. Não é com a gente, são apenas criminosos."Quem que não tiver pecados que atire a primeira pedra”, mas uma reflexão posta pelo direito canônico real. Para evoluirmos com sociedade, precisamo individualmente evoluirmos como seres humanos. Pondere e faça alguma coisa!!!
Fonte consultada:

Nenhum comentário:

Postar um comentário