sexta-feira, 12 de outubro de 2012

Coisa julgada material e sua garantia Constitucional


Decidindo o judiciário a questão em definitivo e cumprido os trâmites procedimentais relacionado à matéria posta, ocorre então o que vem a ser a coisa julgada material. Essa qualidade conferida a sentença judicial, impede o juiz a concluir qualquer coisa de forma diversa, seja qual for o motivo. É um impeditivo jurídico legal que consta na norma. Não cabe mais recurso, pois seu objetivo em via de regra é a segurança jurídica, impedindo assim a eternização dos litígios.

Uma vez que as questões tragas ao processo que envolvam as partes litigantes tenham sido suficientemente analisadas pelo Magistrado e para assegurar o direito real e manter a segurança jurídica, ou seja, decidido seu mérito sendo pronunciada a sentença, faz coisa julgada. Não há mais o que ser discutido naquele processo, nem se pode iniciar um novo processo tendo como foco o mesmo objetivo, senão torna-se algo que não tem fim em sí.

Como nosso ordenamento jurídico tem seus fundamentos no direito romano, é justamente lá que encontramos a origem da coisa julgada material, pois seu surgimento era a justificativa de haver a pacificação social e por fim ao processo. Um exemplo clássico usado nos muitos livros de doutrina é o caso de “A” cobrando indenização de “B” por acidente de trânsito, mas no curso do processo não consegue apresentar qualquer prova de que “B” seja culpado. O juiz julga o pedido improcedente (nega a indenização pedida), “A” não recorre no prazo previsto em lei e a sentença transita em julgado, ocorre então a coisa julgada material, o mérito foi julgado e fixado sua sentença terminativa.

Observa-se nas palavras do Ministro José Delgado “a conceituação da coisa julgada, em face do princípios da moralidade pública e da segurança jurídica”, nasce o binômio justiça-segurança. Isso nos abre uma reflexão a cerca desse instituto, elimando conflitos, dando as partes um tratamento equaneme.

Os efeitos causados dentro e fora do processo pela coisa julgada material tem sua garantia constitucional legitimada pelo bem social e jurídico que ela produz e proporciona, a fim de conferir segurança e efetividade nas relações jurídicas.

Porém, atrelado a essa garantia que a sentença transitada em julgado dá, existe a necessidade do equilíbrio adequado no sistema do processo civil brasileiro. É a celeridade processual. Isso favorece as relações entre os litigantes, produzindo resultados justos de forma ponderada e celeri, cumprindo sua missão pacificadora, certificando aos jurisdicionados que o seu direito está sendo tratado de forma adequada e eficiente, produzindo seus efeitos legais e justos sob a luz do ordenamento jurídico pátrio, mostrando assim que o judiciário tem compromisso com a ética, passando, fortalecendo e mantendo essa credibilidade e transparência.





Fonte Bibliográfica consultada:

www.wikipedia.org/wiki/Coisa_julgada


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